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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2025 - 11:09
Justiça do Trabalho reforça compromisso de enfrentar trabalho escravo
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta terça (28), aponta para necessidade de esforços coletivos para erradicar fenômeno e reparar vítimas
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 13:39
FGV LAW realiza evento online sobre os instrumentos e as ferramentas jurídicas para a reestruturação da atividade rural
O evento será no dia 12 de dezembro, às 18h
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:13
FGV LAW promove debate online sobre direito do trabalho e justiça na perspectiva constitucional
O evento será no dia 30 de novembro, às 18h
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 12:30
Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial da verba
O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2023 - 16:43
Radialista indenizará sindicato após incitar violência contra grevistas
Conduta extrapolou liberdade de expressão.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 09:26
Projeto proíbe vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal
Deputado afirma que é preciso buscar meios mais modernos para fixar metodologias de aferição de eficiência e produtividade dos servidores.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2023 - 16:27
Mulheres vítimas de violência poderão ganhar aparelho para sinalizar emergência
O projeto prevê atendimento imediato à mulher que acionar a sinalização de emergência.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 13:36
ICMS, PIS e COFINS: não compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo lucro presumido

Restituição dos valores pagos indevidamente.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2022 - 11:04
Desembargador do TJDFT autoriza penhora de milhas aéreas de devedor
A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 16:16
DPU quer revogação de portaria que proíbe linguagem neutra
Medida atinge projetos culturais financiados pela Lei Rouanet; DPU vê censura prévia e inconstitucionalidade.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Abril de 2021 - 13:26
Núcleo Especial Jurídico para Assuntos Corporativos
Núcleo Especial Jurídico para Assuntos Corporativos.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:35
Condenação por download e compartilhamento de pornografia infantil é mantida
A Decisão é da 1ª Câmara de Direito Criminal.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:28
Diretor do IPDA avalia o PLC nº 39/2020 como positivo para a Administração Pública
José Anacleto Abduch Santos frisa que é fundamental que sejam realizados em conjunto o planejamento operacional e tático e a gestão dos riscos para o enfrentamento de situação de emergência de saúde.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 06 de Março de 2020 - 14:53
Clipping de Legislação (02 a 06 de Março de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2019 - 10:39
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa
Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Array Publicado em 2018-09-11T17:49:43+00:00
Ação de Rescisão de Contrato de promessa de compra e venda cumulada com Reintegração de Posse

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.

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